Proativa Tecnologia

(11) 4426-1858 / (11) 99163-2728
  • Sobre
  • Consultoria ERP
  • Fábrica de Software
  • Áreas de atuação
  • SAP
  • Blog
  • Contato

Novo Calendário E-Social: Confira!

quarta-feira, 28 agosto 2019 / Published in Sem categoria

Novo Calendário E-Social: Confira!

Após a publicação da Portaria nº 716, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 04/07/2019, as datas de início de obrigatoriedade para os quatro grupos foram alteradas. Confira:

GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:

Fase 1: 08/01/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Março/2018 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/2018 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Agosto/2018 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias

   (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

Fase 5: 08/01/2020 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 2 –  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

Fase 1: 16/07/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: 10/10/2018 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: 10/01/2019 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019)

Fase 4: Abril/2019 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias – empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões

Outubro/2019 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias – Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento (ver Instrução Normativa RFB nº 1884, de 17 de abril de 2019).

(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

Fase 5: 08/07/2020 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 3 – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

Fase 1: 10/01/2019 – Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: 10/04/2019 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: 08/01/2020 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2020).

Fase 4: (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (Instrução Normativa específica, a ser publicada)

      (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

Fase 5: 08/01/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 4 – órgãos públicos e organizações internacionais:

Fase 1: Janeiro/2020 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: (Resolução específica, a ser publicada) – Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: (Resolução específica, a ser publicada) –  Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: (Resolução específica a ser publicada) –  Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias

     (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

Fase 5: 08/07/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

 

Precisa de apoio?

Nós da Proativa Tecnologia estamos à disposição para ajudá-los!

Peça já um orçamento!

  • Tweet
Tagged under: consultor Protheus, Consultoria de sistemas, consultoria do Protheus, consultoria do protheus no Abc, Consultoria ERP, consultoria ERP Protheus, Consultoria ERP Protheus TOTVS, Consultoria ERP Totvs, consultoria independente protheus, Consultoria Independente Totvs, consultoria microsiga, consultoria microsiga protheus, consultoria microsiga totvs, Consultoria Proativa Tecnologia, consultoria Protheus, Consultoria Protheus ABC, consultoria Protheus em São Paulo, consultoria protheus microsiga, consultoria Protheus SP, consultoria protheus totvs, consultoria totvs, e-Social, e-Social Protheus, e-Social Totvs, entrega do eSocial, eSocial, eSocial Protheus, prazo e-social, prazo eSocial prorrogado, Proativa Tecnologia, protheus microsiga, protheus microsiga totvs, Protheus Microsiga v12, Protheus Totvs Microsiga

What you can read next

SPED: Saiba como lidar com a rigorosidade do Fisco!
Como o ERP Protheus Pode Auxiliar as Empresas com as Obrigatoriedades Fiscais e Tributárias?
TAF do Futuro – Atualize o Protheus!

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Av. Pereira Barreto, 1395 - Cj. 151 / 157 - Bairro Paraíso - Santo André - SP

11 4426-1858

Todos os direitos reservados © 2020

TOP