O ESOCIAL foi simplificado e está com novas datas para entregas !
A simplificação do ESOCIAL e modificação de prazos foram confirmadas e os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho foram prorrogados. A informação que temos, por enquanto, é a notícia no Portal do eSocial, que diz que a prorrogação foi por mais 06 (seis) meses. O que mudou ? Eliminação de mais de 500
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Novo Calendário E-Social: Confira!
Após a publicação da Portaria nº 716, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 04/07/2019, as datas de início de obrigatoriedade para os quatro grupos foram alteradas. Confira: GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões: Fase 1: 08/01/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador
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Grupo 2 do E-Social: Prazo da DCTFWeb foi Alterado!
A DCTFWeb é a declaração que substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), e também serve de base para o recolhimento das contribuições previdenciárias pela DARF numerado emitido pela DCTFWeb através das declarações feitas pelo eSocial e EFD-Reinf. Pelo cronograma do E-Social, os prazos são para cada grupo foi
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E-Social x Simples Nacional: Começou a Segunda Fase! 2019
A segunda fase de implantação do E-Social para as empresas que optaram pelo Simples Nacional está disponível a partir de hoje, quarta-feira (10). Nela as empresas devem informar eventos não periódicos como por exemplo, dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa. O próximo passo para essas empresas será em julho deste ano, nesta
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E-Social 2019: O que Entregar?
O E-Social começou a ser implantado em janeiro de 2018. A partir desse momento outras fases já foram executadas, tornando obrigatório o cumprimento de determinados expedientes, veja as próximas etapas: Março de 2018: obrigatoriedade da inserção de dados relativos aos trabalhadores e eventos relacionados ao vínculo com a empresa (admissão, demissão, férias, afastamentos etc.); Maio
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Agenda Tributária 2019: Conheça as Obrigações!
Todo ano aparece uma série de obrigações fiscais e para para evitar sanções e multas as empresas precisam desenvolver uma boa gestão fiscal e estar atentas à agenda tributária 2019. Mas afinal, quais são as obrigações desse ano e quando devo entregá-las? 1. E-Social O cumprimento ficou dividido em quatro grupos: No Grupo 1 que são as empresas com faturamento anual acima
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E-Social 2019: Quais as Mudanças?
Muitas mudanças foram feitas para o ano de 2019 no E-Social. As empresas foram divididas em quatro grupos, cada um deles tem as suas obrigações específicas. Decidimos listar todas as alterações nas quais as empresas devem focar, respeitando a subdivisão de grupos. Grupo 1 Nesse grupo foram incluídas as empresas que tiveram faturamento acima de
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EFD-Reinf: Entregas 2019
É muito importante saber que da mesma forma que os grupos e as datas de entrega do E-Social foram redefinidos, também existem novidades para as empresas obrigadas a enviar a EFD-Reinf. Sendo assim, o cronograma ficou da seguinte forma: Grupo 3: as empresas que não participam do enquadramento dos grupos 1 e 2 devem processar a
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E-Social: Chegou a Fase Para MEIs, Micro e Pequenas Empresas
Chegou a vez dos microempreendedores individuais (MEI), microempresas e pequenas empresas se enquadrarem ao processo a partir de janeiro de 2019. Iniciará a partir de janeiro de 2019 o ingresso no E-Social das empresa pertencentes ao 3º grupo, que são as as empresas do Simples Nacional e os MEI. Neste primeiro momento, deverão informar o cadastro de
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E-Social: Segurança e Saúde no Trabalho
Nova etapa que integra as informações sobre segurança e saúde no trabalho começa em 2019. Os dados ficarão disponíveis para a Caixa Econômica Federal, no MPS (Ministério da Previdência Social), no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), RFB (Secretaria da Receita do Brasil) e no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) . Essa integração trará
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