Gestão de Pessoas: Por Que Usar o People Analytics?
Todas as empresas querem otimizar seus processos e estar atualizadas no mercado, sendo assim se interessam cada vez mais pelo processamento e pela análise de dados. Para a área de Recursos Humanos, passou a ser inserido o método People Analytics em suas atividades, independentemente da área de atuação da empresa. Como funciona? A sua matéria-prima são
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On-Premise x Cloud: Qual Escolher?
Um ERP é capaz de potencializar o controle da sua empresa, além de aumentar as vantagens competitivas para a sua empresa, para quem opta por esse sistema, pode ser preciso escolher entre on-premise vs. cloud. Diferenças Implantação No modelo Cloud, a implantação é mais simples, pois basta entrar no sistema da fornecedora da solução. Após
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EFD-Reinf 2019: Sua Empresa está Preparada?
A entrega da EFD-Reinf foi alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.842, de 2018 para se ajustar aos novos grupos estabelecidos no novo cronograma do E-Social. A obrigatoriedade da EFD-Reinf se estabeleceu da seguinte forma: Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a 78 milhões; Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a 78 milhões
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DCTF 2019: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Este documento tem como função informar à Receita Federal vários tributos e contribuições que foram apuradas por programas específicos disponibilizados pelo FISCO. É importante conhecer as exigências ligadas a DCTF para evitar problemas com o FISCO e cumprir a lei. Afinal, quais são os prazos? Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões começaram a
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E-Social 2019: O que Entregar?
O E-Social começou a ser implantado em janeiro de 2018. A partir desse momento outras fases já foram executadas, tornando obrigatório o cumprimento de determinados expedientes, veja as próximas etapas: Março de 2018: obrigatoriedade da inserção de dados relativos aos trabalhadores e eventos relacionados ao vínculo com a empresa (admissão, demissão, férias, afastamentos etc.); Maio
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Agenda Tributária 2019: Conheça as Obrigações!
Todo ano aparece uma série de obrigações fiscais e para para evitar sanções e multas as empresas precisam desenvolver uma boa gestão fiscal e estar atentas à agenda tributária 2019. Mas afinal, quais são as obrigações desse ano e quando devo entregá-las? 1. E-Social O cumprimento ficou dividido em quatro grupos: No Grupo 1 que são as empresas com faturamento anual acima
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Integração ERP x Varejo 2019: Entenda as Vantagens!
O uso de um sistema ERP para o varejo ajuda a otimizar a gestão da cadeia de suprimentos, facilitar o controle de recursos e também melhorar a análise de dados da empresa. Ajuda a aprimorar processos ligados à gestão do estoque, ao controle de entradas e saídas de recursos, ao fluxo de mercadorias na empresa, entre outros. Mas afinal, quais as maiores vantagens
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E-Social 2019: Quais as Mudanças?
Muitas mudanças foram feitas para o ano de 2019 no E-Social. As empresas foram divididas em quatro grupos, cada um deles tem as suas obrigações específicas. Decidimos listar todas as alterações nas quais as empresas devem focar, respeitando a subdivisão de grupos. Grupo 1 Nesse grupo foram incluídas as empresas que tiveram faturamento acima de
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Bloco K: Minha Empresa Deve Entregar?
O Bloco K do Sped Fiscal é uma exigência do governo e deve ser estudada cautelosamente para que sua empresa se mantenha regularizada. Neste novo ajuste do SINIEF as empresas foram subdivididas em 3 grupos principais: Grupo 1 – Faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos
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EFD-Reinf: Entregas 2019
É muito importante saber que da mesma forma que os grupos e as datas de entrega do E-Social foram redefinidos, também existem novidades para as empresas obrigadas a enviar a EFD-Reinf. Sendo assim, o cronograma ficou da seguinte forma: Grupo 3: as empresas que não participam do enquadramento dos grupos 1 e 2 devem processar a
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