No Universo da NF-e/NFC-e, temos as novas datas do GTIN-EAN, estabelecidas no Anexo I da NT 2017.001 versão 1.40.
Além disso, tivemos na mesma nota o escalonamento das 5 fases de implementação das regras de validações:
- Etapa 01 – Produtos e Serviços – Regras já implementadas – Com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790)
- Etapa 02 – Banco de Dados: Cadastro SEFAZ –A regra de validação a seguir será implantada por grupo de CNAE NCM conforme cronograma publicado no Anexo I.01.
- Etapa 03 – Produtos e Serviços – As regras de validação a seguir serão implantadas em homologação a partir de 01/12/2018 e em produção a partir de 06/05/2019.
- Etapa 04 – Implementação futura – Banco de Dados: Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) – As regras de validação a seguir verificam a existência do código GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Elas serão implantadas por grupo de CNAE e NCM em cronograma a ser divulgado em versão futura desta NT.
- Etapa 05 – Implementação futura – Banco de Dados: Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) As regras de validação a seguir verificam a existência do código GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Elas serão implantadas por grupo de CNAE e NCM em cronograma a ser divulgado em versão futura desta NT.
CRONOGRAMA – GTIN-EAN
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