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E-Social 2019: Quais as Mudanças?

quinta-feira, 14 fevereiro 2019 / Published in Sem categoria

E-Social 2019: Quais as Mudanças?

Muitas mudanças foram feitas para o ano de 2019 no E-Social. As empresas foram divididas em quatro grupos, cada um deles tem as suas obrigações específicas.

Decidimos listar todas as alterações nas quais as empresas devem focar, respeitando a subdivisão de grupos.

Grupo 1

Nesse grupo foram incluídas as empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016. A partir do mês de fevereiro, elas devem enviar para a Receita Federal a Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS. Depois, é preciso ficar atento a outra obrigatoriedade que passa a vigorar em julho: o envio dos dados de segurança e de saúde do trabalhador. Confira quais são eles:

  • S-1060: Tabela de Ambientes de Trabalho
  • S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • S-2220: Monitoramento de Saúde do Trabalhador
  • S-2221: Exame Toxicológico do Motorista Profissional
  • S-2245: Treinamentos e Capacitações

Grupo 2

No segundo grupo estão as demais empresas que não fazem parte do primeiro. No mês de janeiro passou a vigorar a obrigatoriedade de envio de folhas de pagamento. No mês de abril, dois processos deverão ser iniciados: a Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS e a Substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias. Observe:

  • S-1200: Remuneração do Trabalhador
  • S-1202: Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
  • S-1210: Pagamento de Rendimento do Trabalho
  • S-1250: Aquisição de Produção Rural
  • S-1260: Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
  • S-1280: Informações Complementares aos Eventos Periódicos
  • S-1298: Reabertura dos Eventos Periódicos
  • S-1299: Fechamento dos Eventos Periódicos
  • S-1300: Contribuição Sindical Patronal
  • S-5001: Informações das contribuições sociais por trabalhador (antes do fechamento da folha)
  • S-5002: Imposto de Renda Retido na Fonte (antes do fechamento da folha)
  • S-5011: Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte (após fechamento da folha)
  • S-5012: Informações do IRRF consolidadas por contribuinte (após fechamento da folha)

Grupo 3

Fazem parte do terceiro grupo empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais, pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Esse grupo começará a cumprir quase todas as fases das obrigações do E-Social neste ano.

Em janeiro teve início o envio dos cadastros do empregador e das tabelas. Em abril de 2019 terão que enviar os dados dos trabalhadores e vínculos. Já em julho de 2019 passa a ser obrigatório o envio das folhas de pagamento. Por fim, em outubro de 2019, essas empresas terão que enviar a Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS e a Substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias. Veja:

  • S-1000: Informações do Empregador/Contribuinte
  • S-1005: Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
  • S-1010: Tabela de Rubricas
  • S-1020: Tabela de Lotações Tributárias
  • S-1030: Tabela de Cargos/Empregos Públicos
  • S-1035: Tabela de Carreiras Públicas
  • S-1040: Tabela de Funções e Cargos em Comissão
  • S-1050: Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
  • S-1070: Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
  • S-1080: Tabela de Operadores Portuários
  • S-2190: Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
  • S-2200: Cadastramento Inicial do Vínculo/Ingresso do Trabalhador
  • S-2205: Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
  • S-2206: Alteração de Contrato de Trabalho
  • S-2230: Afastamento Temporário
  • S-2250: Aviso Prévio
  • S-2260: Convocação para Trabalho Intermitente
  • S-2298: Reintegração
  • S-2299: Desligamento
  • S-2300: Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
  • S-2306: Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
  • S-2399: Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
  • S-2400: Cadastramento de Benefícios Previdenciários (RPPS)
  • S-2300: Exclusão de eventos

Grupo 4

Composto por órgãos públicos e organizações internacionais. Para eles não há novidades sendo implantadas em 2019, mas em 2020 começam a valer todas as obrigações listadas para os demais grupos.

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