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Agenda Tributária 2019: Conheça as Obrigações!

quinta-feira, 21 fevereiro 2019 / Published in Sem categoria

Agenda Tributária 2019: Conheça as Obrigações!

Todo ano aparece uma série de obrigações fiscais e para para evitar sanções e multas as empresas precisam desenvolver uma boa gestão fiscal e estar atentas à agenda tributária 2019. Mas afinal, quais são as obrigações desse ano e quando devo entregá-las?

1. E-Social

O cumprimento ficou dividido em quatro grupos:

No Grupo 1 que são as empresas com faturamento anual acima de R$78 milhões), os prazos são:

  • substituição GFIP FGTS: fevereiro de 2019;
  • dados do SST: julho de 2019.

Já para o Grupo 2 (demais entidades empresariais):

  •  Enviar as folhas de pagamentos de todos os funcionários: janeiro de 2019
  • A substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias e a substituição da GFIP para recolhimentos do FGTS: abril de 2019

No Grupo 3 (empregadores PF, empresas optantes pelo Simples, produtores rurais PF e entidades sem fins lucrativos), as datas são as seguintes:

  • em janeiro de 2019, será necessário o envio dos cadastros do empregador e das tabelas;
  • em abril de 2019, deve-se encaminhar os dados dos trabalhadores e respectivos vínculos;
  • em julho de 2019, serão enviadas as folhas de pagamento dos funcionários;
  • em outubro de 2019, é a vez de enviar a substituição da GFIP para recolhimentos de contribuições previdenciárias e a substituição da GFIP para recolhimentos de FGTS.

2. EFD-Reinf

A EFD-Reinf também foi dividida em grupos, e ela seguirá os seguintes prazos:

  • grupo 1: já é aplicável desde janeiro de 2018;
  • grupo 2: 10 de janeiro de 2019;
  • grupo 3: 10 de julho de 2019

3. DIRF

A DIRF 2019 deverá ser apresentada até o dia 28 de fevereiro de 2019, por meio do Programa Gerador de Declarações de 2019. As empresas devem observar os valores que obrigam o envio, sendo eles:

  • trabalhador assalariado com remuneração anual igual ou superior a R$28.559,70;
  • auferir renda anual, sem vínculo empregatício, acima de R$6.000,00, relativas a royalties ou aluguéis;
  • pagar dividendos e lucros em patamar anual igual ou superior a R$28.559,70, a partir de 1996, a sócio de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

4. ECD

A Escrituração Contábil Digital (ECD) não é uma obrigação aplicável a todas as empresas, mas somente àquelas obrigadas a manter uma escrituração contábil em conformidade com a legislação comercial.

A ECD deve ser entregue até o último dia útil de maio, que será no dia 31 em 2019.

5. ECF

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que tem como objetivo substituir a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ), é obrigatória para praticamente todas as empresas.

O seu prazo de entrega em 2019, será até o último dia útil de julho (dia 31).

6. Bloco K

Os estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$300 milhões, classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291.292 e 2936 da CNAE, estão obrigados a escriturar de forma completa esse bloco, desde 01 de janeiro de 2019.

E também passou-se a exigir a escrituração do Bloco K em sua versão restrita. Desse modo, apenas deve ser encaminhado ao Fisco, via arquivo eletrônico, as informações referentes aos saldos de estoques incluídos nos Registros K200 e K280. Essa regra se aplica a:

  • estabelecimentos industriais pertencentes às divisões 10 a 32 da CNAE;
  • estabelecimentos atacadistas dos grupos 462 a 469 da CNAE;
  • estabelecimentos equiparados a industrial, independentemente do faturamento.

Muita coisa né? Mas não se preocupe, se sua empresa estiver precisando de um apoio, conte conosco para isso!

Nós da Proativa Tecnologia estamos à disposição para auxiliá-los!

Entre em contato conosco e saiba mais!

 

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