EFD-Reinf 2019: Sua Empresa está Preparada?
A entrega da EFD-Reinf foi alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.842, de 2018 para se ajustar aos novos grupos estabelecidos no novo cronograma do E-Social. A obrigatoriedade da EFD-Reinf se estabeleceu da seguinte forma: Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a 78 milhões; Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a 78 milhões
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As Consequências de Não Entregar o EFD-Reinf!
Se a sua empresa ainda não entregou o EFD-Reinf, então devem se apressar pois o prazo termina em novembro. E agora? O que acontece se perdemos o prazo? A partir de novembro começarão a ser contabilizadas as multas pela falta da entrega. Algumas empresas conseguiram entregar dentro do prazo, mas acabaram entregando informações erradas ou
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EFD-REINF: Cronograma!
O REINF é uma obrigação com entrega mensal: Então, enviada a declaração do seu cliente pela primeira vez, vai ter que transmitir em todos os meses seguintes. Esses declarantes vão ter até o dia 15 do mês seguinte ao de referência da obrigação para enviá-la. Se o dia 15 cair em algum feriado ou final de semana,
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Prepare-se para a EFD-REINF [2018]
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída) trata-se do mais novo módulo do SPED, que está sendo desenvolvido em complemento ao e-Social. Este módulo engloba informações a serem prestadas à Receita Federal e itens anteriores do próprio EFD Contribuições. A partir do dia 19 de março, a TOTVS disponibilizará os pacotes
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