A DCTFWeb é a declaração que substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), e também serve de base para o recolhimento das contribuições previdenciárias pela DARF numerado emitido pela DCTFWeb através das declarações feitas pelo eSocial e EFD-Reinf.
Pelo cronograma do E-Social, os prazos são para cada grupo foi dividido em duas etapas, sendo:
- DCTFWeb para substituição da GFIP para fins da contribuição previdenciária;
- DCTFWeb para substituição da GRF e GRRF para fins do FGTS (GRFGTS).
A entrega da DCTFWeb foi alterada apenas para o Grupo 2 do E-Social, o prazo previsto para o Grupo 1 (Ago/2018) e para o Grupo 3 (Out/2019), continua o mesmo.
As empresas do Grupo 2 deveriam entregar já a partir de Abril/2019. Com a mudança, o prazo para envio foi dividido em dois:
- Abril/2019 – para as empresas do Grupo 2 que faturaram acima de R$ 4,8 milhões em 2017
- Outubro/2019 – para as empresas do Grupo 2 que faturaram até R$ 4,8 milhões em 2017
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