A entrega da EFD-Reinf foi alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.842, de 2018 para se ajustar aos novos grupos estabelecidos no novo cronograma do E-Social. A obrigatoriedade da EFD-Reinf se estabeleceu da seguinte forma:
- Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a 78 milhões;
- Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a 78 milhões dos regimes Lucro Real e Presumido;
- Grupo 3 – Empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores PF (exceto doméstico), Produtores Rurais PF, Condomínios, MEI com empregados e entidades sem fins lucrativos.
- Grupo 4 – órgãos públicos e organizações internacionais.
Cronograma EFD-Reinf
Os novos prazos são:
- Grupo 1: maio de 2018
- Grupo 2: 10 de janeiro de 2019
- Grupo 3: 10 de julho de 2019
- Grupo 4: a definir
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