O E-Social começou a ser implantado em janeiro de 2018. A partir desse momento outras fases já foram executadas, tornando obrigatório o cumprimento de determinados expedientes, veja as próximas etapas:
- Março de 2018: obrigatoriedade da inserção de dados relativos aos trabalhadores e eventos relacionados ao vínculo com a empresa (admissão, demissão, férias, afastamentos etc.);
- Maio de 2018: obrigatoriedade para o envio da folha de pagamentos dos empregados;
- Julho de 2018: substituição da GFIP e compensação cruzada;
- Julho de 2019: obrigatoriedade de informação dos dados sobre a saúde e segurança dos trabalhadores.
Sendo assim, a partir de julho de 2019, as informações de saúde ocupacional e segurança do trabalho começam a se tornar obrigatórias para as empresas aderentes ao sistema do governo.
Vale lembrar que na falta das entregas podem ser aplicadas multas, assim como também há o risco de que o responsável sofra com ações judiciais no âmbito trabalhista.
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