Todo ano aparece uma série de obrigações fiscais e para para evitar sanções e multas as empresas precisam desenvolver uma boa gestão fiscal e estar atentas à agenda tributária 2019. Mas afinal, quais são as obrigações desse ano e quando devo entregá-las?
1. E-Social
O cumprimento ficou dividido em quatro grupos:
No Grupo 1 que são as empresas com faturamento anual acima de R$78 milhões), os prazos são:
- substituição GFIP FGTS: fevereiro de 2019;
- dados do SST: julho de 2019.
Já para o Grupo 2 (demais entidades empresariais):
- Enviar as folhas de pagamentos de todos os funcionários: janeiro de 2019
- A substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias e a substituição da GFIP para recolhimentos do FGTS: abril de 2019
No Grupo 3 (empregadores PF, empresas optantes pelo Simples, produtores rurais PF e entidades sem fins lucrativos), as datas são as seguintes:
- em janeiro de 2019, será necessário o envio dos cadastros do empregador e das tabelas;
- em abril de 2019, deve-se encaminhar os dados dos trabalhadores e respectivos vínculos;
- em julho de 2019, serão enviadas as folhas de pagamento dos funcionários;
- em outubro de 2019, é a vez de enviar a substituição da GFIP para recolhimentos de contribuições previdenciárias e a substituição da GFIP para recolhimentos de FGTS.
2. EFD-Reinf
A EFD-Reinf também foi dividida em grupos, e ela seguirá os seguintes prazos:
- grupo 1: já é aplicável desde janeiro de 2018;
- grupo 2: 10 de janeiro de 2019;
- grupo 3: 10 de julho de 2019
3. DIRF
A DIRF 2019 deverá ser apresentada até o dia 28 de fevereiro de 2019, por meio do Programa Gerador de Declarações de 2019. As empresas devem observar os valores que obrigam o envio, sendo eles:
- trabalhador assalariado com remuneração anual igual ou superior a R$28.559,70;
- auferir renda anual, sem vínculo empregatício, acima de R$6.000,00, relativas a royalties ou aluguéis;
- pagar dividendos e lucros em patamar anual igual ou superior a R$28.559,70, a partir de 1996, a sócio de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
4. ECD
A Escrituração Contábil Digital (ECD) não é uma obrigação aplicável a todas as empresas, mas somente àquelas obrigadas a manter uma escrituração contábil em conformidade com a legislação comercial.
A ECD deve ser entregue até o último dia útil de maio, que será no dia 31 em 2019.
5. ECF
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que tem como objetivo substituir a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ), é obrigatória para praticamente todas as empresas.
O seu prazo de entrega em 2019, será até o último dia útil de julho (dia 31).
6. Bloco K
Os estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$300 milhões, classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291.292 e 2936 da CNAE, estão obrigados a escriturar de forma completa esse bloco, desde 01 de janeiro de 2019.
E também passou-se a exigir a escrituração do Bloco K em sua versão restrita. Desse modo, apenas deve ser encaminhado ao Fisco, via arquivo eletrônico, as informações referentes aos saldos de estoques incluídos nos Registros K200 e K280. Essa regra se aplica a:
- estabelecimentos industriais pertencentes às divisões 10 a 32 da CNAE;
- estabelecimentos atacadistas dos grupos 462 a 469 da CNAE;
- estabelecimentos equiparados a industrial, independentemente do faturamento.
Muita coisa né? Mas não se preocupe, se sua empresa estiver precisando de um apoio, conte conosco para isso!
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