É muito importante saber que da mesma forma que os grupos e as datas de entrega do E-Social foram redefinidos, também existem novidades para as empresas obrigadas a enviar a EFD-Reinf.
Sendo assim, o cronograma ficou da seguinte forma:
Grupo 3: as empresas que não participam do enquadramento dos grupos 1 e 2 devem processar a entrega às 8h de 10 de julho de 2019, referentes às circunstâncias ocorridas a partir de 1º de julho de 2019;
Grupo 4: entidades públicas da Administração Direta, Autarquia e Organizações Internacionais devem entregar em data a ser estipulada ainda pela Receita Federal.
Dúvidas?
Dificuldades na entrega de E-Social e EFD-REINF?
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