A ECF 2017 tem como objetivo transmitir para a Receita Federal informações sobre as apurações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de outras informações econômicas gerais.
De maneira geral, a ECF é uma obrigação Fiscal que modifica as rotinas contáveis e substitui o livro de apuração de lucro real, LALUR, a DIPJ e o FCONT.
Portanto, todas as empresas, de todos portes e segmentos, que sejam tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado, imunes ou isentas deverão entregar a ECF 2017.
É importante mencionar que, de acordo com a Receita Federal, fica obrigatório o preenchimento do Demonstrativo de Livro Caixa (Registro P020) para as empresas optantes pelo lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere. A partir do ano-calendário 2015, todas as imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.
A ECF deve ser entregue anualmente através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e o prazo vai até o último dia útil do mês de Julho do ano-calendário subsequente ao da escrituração, ou seja, em relação ao ano de 2016, a ECF deverá ser entregue até o dia 31 de julho de 2017.
Vale lembrar que a não apresentação e a entrega incorreta ou com omissões poderá resultar em multas.
O ERP Protheus poderá simplificar o preenchimento e entrega da ECF 2017, evitando erros e futuros transtornos. Faça já a implementação! Solicite o seu orçamento sem compromisso!
Ligue: (11) 4426-1858
Ou envie um e-mail para: atendimento@proativatecnologia.com.br