Definição
A Receita Federal aplicou uma nova obrigação no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o EFD-REINF. A obrigação complementa o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-Social), compreende a relação entre Prestador e Tomador de Serviços, e atua sobre o IRFF, PIS, COFINS, CSLL e Contribuição Previdenciária.
EFD- REINF: Vantagens
- Apuração da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
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Consolidação das informações geradas e importadas do(s) sistema(s) de origem;
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Validação da apuração da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta); as premissas para entrega ao Fisco;
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Geração do XML para a mensageria;
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Seleção e envio do XML para mensageria;
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Representação do XML do REINF em PDF;
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Mensageria* com alta performance, armazenagem de forma segura dos XML e controle de painéis.
Prazos
- Empresas com o faturamento inferior a R$78 milhões deverão entregar a obrigação no dia 01 de novembro de 2018.
- Já os órgãos públicos deverão enviar os arquivos da EFD Reinf a partir de 01 de maio de 2019.
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