Com o objetivo de aumentar a segurança e diminuir os prejuízos gerados pelas fraudes, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), por meio do projeto Nova Plataforma de Cobrança, estabeleceu o fim do boleto sem registro.
A partir deste mês (Janeiro 2017), os boletos de cobrança sem registro serão pagos apenas pelo beneficiário (emissor) e poderão ser emitidos somente se a pessoa física ou jurídica pagadora informar o CPF ou CNPJ para quem está fazendo a cobrança.
O cobrador deverá enviar o boleto e as informações, que passarão por uma base de dados, acessível aos bancos. Dessa maneira, quando o devedor efetuar o pagamento, os dados do boleto deverão coincidir com os do banco.
Além disso, a Febraban também anunciou que a partir de Março deste ano haverá uma consulta dessas duplas checagens, em casos de boletos com o valor acima de R$50.000,00, e após o período de 1 mês, este valor será reduzido para R$20.000,00. A estimativa é que até o mês de Dezembro deste ano, seja possível cruzar 100% dos boletos emitidos no Brasil.
Embora a medida gere mais segurança e praticidade para o pagador, é importante lembrar que as taxas cobradas pelos bancos irão aumentar.
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É muito bom o público estar actualizado sobre esse assunto, está impactando pessoas que nunca se preocuparam com a possibilidade de fraudes.