As empresas que trabalham com transporte precisam estar sempre atentas às mudanças do CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), com o objetivo de se manterem alinhadas às exigências no Fisco.
Em 2017, foram realizadas algumas mudanças em ambos documentos. Para manter sua gestão fiscal em dia, continue lendo este artigo!
CTe 3.0 – Conhecimento de Transporte Eletrônico:
O CTe é um documento com validade jurídica que tem o intuíto de registrar as mercadorias que serão transportadas pela empresa, independentemente do modal a ser utilizado (rodoviário, ferroviário, aéreo ou aquaviário).
A partir de 2018, o CTe será emitido tanto no transporte de mercadorias, quanto de pessoas, assim como no transporte de valores e excesso de bagagens.
Este documento será chamado de CTe OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico de Outros Serviços), e irá substituirá a Nota Fiscal de Serviços de Transporte (NFST).
Alguns campos que os responsáveis pela gestão fiscal estavam acostumados a preencher, deixam de existir no documento, como: dados de veículos, vale pedágio, lacres, dados do motorista e informação de produtos perigosos, por exemplo.
Atualmente, existe a possibilidade de informar se o CTe é globalizado ou não e o número da seguradora irá fazer parte do MDFe 3.0.
Também foram retirados os campos de data de previsão de entrega, o indicador de lotação e o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
MDFe 3.0:
O layout do MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) também sofreu mudanças.
Nele, são registradas as principais informações da operação de transporte, com o objetivo de reduzir do tempo de parada nos postos de fiscalização.
Após a transmissão e autorização do MDFe pela Sefaz, é emitido o DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos), que deve ser enviado junto às mercadorias.
Com a nova versão do MDFe, é possível executar o registro em lote dos documentos fiscais e identificar a carga e suas características. Uma das mudanças é a possibilidade de cadastrar o tipo de transportador: autônomo, cooperativa ou empresa privada, por exemplo.
As informações referentes ao seguro da carga passam a vigorar no MDFe 3.0, de forma mais completa e obrigatória. Também existe um campo para preencher informações sobre produtos considerados perigosos pela ONU e para dados relacionados à ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.
O Time Zone servirá para preencher os dados de horário de acordo com as convenções internacionais, o formato UTC. Dessa forma, passará a vigorar no MDFe o fuso horário que corresponde à localidade.
Como emitir o MDFe?
Para emitir MDFe, a organização deve estar credenciada junto à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), ter certificado digital e o possuir o sistema emissor de MDFe 3.0.
O MDFe deve ter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
- Dados do veículo, como placa, renavam, tipo de veículo e cidade de origem;
- Dados sobre o condutor do veículo, como nome completo e CNH;
- Dados do proprietário do veículo, constando CNPJ, endereço comercial, inscrição estadual e RNTRC;
- Nome da seguradora, responsável pela mesma e número da apólice;
- Cidade de origem e cidade de destino, assim como o roteiro de cidades pelas quais o veículo passará;
- Documentos fiscais relacionados, como CTe e NFe.
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