EFD – Reinf
A EFD-Reinf faz parte do âmbito Trabalhista / Previdenciário e busca simplificar e centralizar as informações das retenções da contribuição sem relação com o trabalho. As informações prestadas por meio da EFD-Reinf são destinadas às contribuições previdenciárias, retenção de imposto de renda e às retenções das contribuições sociais.
A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira à escrituração ou antes do envio de qualquer evento no qual o processo tenha sido informado.
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**Microsiga®, Protheus® e TOTVS® são produtos e marcas registradas e de propriedade da TOTVS S/A. A Proativa é uma consultoria independente da TOTVS e não possui qualquer relação comercial ou de parceria com a TOTVS.