Com o início de 2018, é necessário se atentar aos prazos de entrega das obrigações contábeis e fiscais aos órgãos governamentais.
A lista de obrigações é grande, e essas obrigações recebem atualizações a cada novo período. Devido a isso, torna-se fundamental manter os módulos fiscais de seu ERP Protheus em dia com as informações e tabelas oficiais, para evitar erros que podem ser considerados irregularidades e resultar em punição e multas.
Confira o calendário das obrigações contábeis e fiscais de 2018 e fique em dia com os prazos!
Veja abaixo o cronograma:
DIRF:
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) tem como intuito informar à Receita Federal os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas que moram no Brasil.
Sua entrega é obrigatória para empresas que pagaram rendimentos com incidência de Imposto de Renda Retida na Fonte.
A DIRF deverá ser entregue até o dia 28 de fevereiro de 2018.
RAIS:
Com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), as empresas entregam anualmente ao Ministério do Trabalho e Emprego informações e dados referentes aos seus colaboradores no ano anterior.
Além disso, esta obrigação também é responsável por controlar a atividade trabalhista, auxiliando na conferência dos sistemas de arrecadação da Previdência e dos registros do FGTS.
Os dados informados servem para identificar os trabalhadores com direito ao abono salarial do PIS, assim como auxiliar na elaboração de estatísticas e estudos técnicos.
O calendário da RAIS para 2018 ainda não foi divulgado, mas, sua entrega geralmente inicia-se em janeiro e vai até março.
O site oficial atualizou o layout dos arquivos para 2018, incluindo novos campos, de acordo com a nova lei trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017.
CÓDIGO CEST:
O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) foi criado com o objetivo de padronizar as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e uniformizar as regras de identificação das mercadorias em todo o Brasil, com uma nomenclatura de 7 dígitos e uma nova classificação.
Vale citar que o código CEST visa simplificar o processo, e iniciou sua implantação em julho de 2017, para indústrias e importadores.
No mês de outubro foram incluídos os atacadistas, e a partir de 01 de abril de 2018 todas as demais empresas deverão se adequar a esta obrigatoriedade.
ECD:
Com a Escrituração Contábil Digital (ECD), as empresas tributadas pelo lucro real entregam ao Fisco todas as informações referentes à sua atividade no ano anterior.
A ECD substituiu a escrituração tradicional, que antigamente era feita em papel.
A documentação relativa ao ano base de 2017 deverá ser entregue até o dia 31 de maio de 2018.
ECF:
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigatoriedade que modifica as rotinas contábeis, substituindo o livro de apuração do lucro real, LALUR, a DIPJ e o FCONT.
A ECF foi criada em substituição à Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
O prazo de entrega da EFC vai até dia 31 de Julho de 2018.
e-SOCIAL:
O e-Social tem como objetivo unificar e simplificar o envio de informações obrigatórias que uma empresa deve enviar ao governo federal em relação aos vínculos empregatícios de seus funcionários.
Sua implementação está sendo feita de forma graduada: a partir de janeiro dr 2018, para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões.
Já para as demais, o prazo inicia-se em junho.
O cronograma de implementação é composto por diversas etapas, Fique de olho nos prazos:
Grupo 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1 – janeiro/18 – Somente informações relativas às empresas — cadastro do empregador e tabelas;
Fase 2 – março/18 – Enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, com dados como admissões, afastamentos e desligamentos (os chamados eventos não periódicos);
Fase 3 – maio/18 – Início do envio obrigatório das folhas de pagamento;
Fase 4 – Julho/18 – Substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e compensação cruzada;
Fase 5 – janeiro/19 – Última fase desse grupo, quando deverão entregar os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Grupo 2 – Demais empresas privadas, inclusive as enquadradas no Simples, Micro Empreendedores Individuais (MEIS) e Pessoas Físicas com empregados:
Fase 1 – julho/18 – Somente informações relativas às empresas — cadastro do empregador e tabelas;
Fase 2 – setembro/18 – Enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, com dados como admissões, afastamentos e desligamentos (os chamados eventos não periódicos);
Fase 3 – novembro/18 – Início do envio obrigatório das folhas de pagamento;
Fase 4 – janeiro/19 – Substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e compensação cruzada;
Fase 5 – janeiro/19 – Última fase desse grupo, quando deverão entregar os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Grupo 3 – Órgãos Públicos
Fase 1 – janeiro/19 – Somente informações relativas aos órgãos — cadastro do empregador e tabelas;
Fase 2 – março/19 – Enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos, com dados como admissões, afastamentos e desligamentos (os chamados eventos não periódicos);
Fase 3 – maio/19 – Início do envio obrigatório das folhas de pagamento;
Fase 4 – julho/19 – Substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e compensação cruzada;
Fase 5 – julho/19 – Última fase do grupo, quando deverão entregar os dados de segurança e saúde do trabalhador.
REINF:
O EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída) é o mais novo módulo do SPED e está sendo criado em complemento ao e-Social.
Esse módulo centraliza novas informações a serem prestadas à Receita Federal e também itens anteriores do próprio EFD Contribuições.
O início de sua obrigatoriedade para cada grupo de empresas coincidirá com a competência de envio dos eventos do e-Social: os contribuintes do primeiro grupo — empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões — deverão a enviar os eventos pela EFD Reinf a partir de 01 de maio de 2018.
Para o segundo grupo, a obrigatoriedade começa a valer a partir 01 de novembro de 2018;
Já para o terceiro grupo, inicia-se em 01 de maio de 2019.
BLOCO K:
O Bloco K é uma obrigatoriedade que destina-se a empresas com atividades industriais e atacadistas. Ele torna digital o formato do antigo livro registro de Controle de Produção e Estoque, que era manual.
Com essa mudança, as empresas deverão detalhar todo o seu processo de produção.
Confira a seguir os prazos de implantação:
- Janeiro de 2018: Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e que possuam faturamento anual igual ou superior a R$ 78 milhões;
- Janeiro de 2019 – Demais estabelecimentos industriais; estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a indústrias.
Mantenha seu sistema atualizado para cumprir todas as obrigações contábeis e fiscais!
É importante ressaltar que para atender corretamente todas as obrigações contábeis e fiscais o ERP Protheus deverá estar sempre parametrizado conforme o regime e o modelo de negócio, mantendo-se atualizado com as últimas patchs dos portais de cada uma das obrigações fiscais.
A Proativa Tecnologia, consultoria independente Protheus TOTVS, conta com consultores seniores, totalmente habilitados, para auxiliar a sua empresa nessas atualizações. Entre em contato conosco!
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