Com o novo formato de envio das obrigatoriedades através do SPED, as empresas devem se organizar para atender as novas regras impostas pela Receita Federal.
Apesar do novo formato para envio das obrigatoriedades já ter entrado em vigor há algum tempo, ainda existem muitas dúvidas em torno do assunto, principalmente quando se refere ao eSocial.
Pensando nisso, resolvemos criar este artigo.
Pode-se dizer que o eSocial é um dos maiores e mais complexos subprojetos do SPED e envolve os seguintes órgãos: Receita Federal, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal.
Também chamado de EFD, este projeto visa unificar e formalizar o envio digital de todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em relação a todos os empregados, empregadores e contratações em todo território nacional.
Vale ressaltar que o eSocial é obrigatório, portanto, deve ser entregue por TODAS as empresas, desde o microempreendedor Individual até as empresas de grande porte.
Com o eSocial, as empresas serão fiscalizadas de forma automática, sem obter a necessidade de uma visita formal.
A empresa que não se adequar a esta obrigatoriedade poderá sofrer graves punições.
Lembrando que o prazo para entrega é Janeiro de 2018 para empresas com o Faturamento acima de R$78 milhões e Junho de 2018 para as demais empresas.
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