A EFD-Reinf é o mais recente módulo lançado no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que tem como objetivo complementar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social).
Mas, qual é o prazo de entrega dessa obrigatoriedade? Confira abaixo:
Grupo 1: As empresas com o faturamento maior do que R$78 milhões entregaram a obrigação no dia 01 de Maio de 2018.
Grupo 2: Neste grupo estão as empresas com o faturamento menor que R$78 milhões. Estas deverão entregar a obrigação no dia 01 de novembro de 2018.
Vale lembrar que o Comitê Gestor do Simples Nacional estabelecerá condições especiais para cumprimento do disposto neste artigo, a serem observadas pela pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Grupo 3: Os Órgãos públicos compõem o 3º grupo e devem entregar a obrigação em 01 de maio de 2019.
E quando começa a entrega?
A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração.
As entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.
Portanto, as empresas do primeiro grupo deverão enviar os eventos referentes a apuração da primeira competência até o dia 15 de junho de 2018, exceto as entidades promotoras de espetáculos desportivos.
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