A ECF é uma forma para a Receita Federal receber informações sobre as apurações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de outras informações econômicas em geral.
De maneira geral, a ECF é uma obrigação Fiscal que modifica as rotinas contábeis e substitui o livro de apuração do lucro real: LALUR, a DIPJ e o FCONT.
Todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado, imunes ou isentas devem entregar a ECF 2017, ou seja, esta obrigatoriedade deverá ser preenchida por todas as organizações, independente de seu porte ou segmento.
O prazo de entrega da ECF 2017 vai até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário subsequente ao da escrituração., portanto, em relação a 2016, o prazo de entrega será dia 31 de Julho de 2017 e deverá ser transmitida pela internet via SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
A não apresentação da ECF dentro do prazo, ou a sua apresentação incorreta ou com omissões poderá ocasionar multas ao infrator.
Implementação da ECF no ERP Protheus.
Para implementação da ECF no ERP, a Proativa Tecnologia – Consultoria do Protheus irá efetuar um levantamento detalhado, ao analisar a quantidade de base de dados e outros fatores, será possível informar o tempo exato e orçamento para o processo.
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