Chegou a vez dos microempreendedores individuais (MEI), microempresas e pequenas empresas se enquadrarem ao processo a partir de janeiro de 2019.
Iniciará a partir de janeiro de 2019 o ingresso no E-Social das empresa pertencentes ao 3º grupo, que são as as empresas do Simples Nacional e os MEI. Neste primeiro momento, deverão informar o cadastro de empregador e tabelas.
Já a partir de abril de 2019, será obrigatória a apresentação do cadastro dos trabalhadores e eventos não periódicos. Já em julho de 2019, a obrigatoriedade é na apresentação dos eventos da Folha de Pagamento (periódicos) e o EFD-Reinf.
Em outubro de 2019, deverão apresentar a DCTFWeb, que substituindo a GFIP para Contribuições Previdenciárias e para FGTS. E em julho de 2020, deverão ser apresentados os eventos SST (saúde e segurança do trabalhador).
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