Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 31 de Agosto de 2016, a Resolução 2 de 2016 do Comitê Diretivo do eSocial, estabelecendo o novo cronograma para implantação do programa.
Para empregadores e contribuintes com o faturamento em 2016 acima de R$78 milhões, o prazo vai até dia 01 de Janeiro de 2018.
Para os demais empregadores e contribuintes o prazo vai até dia 01 de Julho de 2018.
A resolução também estabeleceu que fica dispensada a prestação de informações em relação a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos seis primeiros meses após a data inicial da obrigatoriedade.
Até o dia 01 de Julho de 2017 será disponibilizado aos empregadores e contribuintes o ambiente de produção restrito com visitas ao aperfeiçoamento do sistema.
As empresas devem se organizar e ficar atentas para cumprir os prazos exigidos.
Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que não prestarem as informações exigidas no prazo ou apresentarem de forma incorreta ou com omissões, ficarão sujeitos á penalidades previstas na legislação específica.