O ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) é uma das principais fontes de arrecadação dos estados. Este imposto é atribuído sempre que existe uma venda de um bem tangível.
Quando o vendedor não possui a obrigação ou está impedido de recolher o ICMS, quem faz isso é um substituto, que pode ser o comprador ou outro agente envolvido na operação. O nome dado a esta inversão de papéis é substituição tributária, que tem como função tornar mais fácil o processo de arrecadação, quando o produto passa por vários intermediários antes de chegar ao consumidor.
Como a lista de produtos que estão sujeitos ao ICMS é extensa, torna-se complexo definir as mercadorias que podem ser comercializadas pela substituição tributária. Devido a isso foi instituído o CEST (Código Especificador de Substituição Tributária).
Mas, para que serve o CEST?
O Código de Especificação de Substituição Tributária (CEST) tem o objetivo de uniformizar e padronizar os códigos dos produtos sujeitos à tributação do ICMS por substituição tributária e facilitar a consulta da tabela de mercadorias e o preenchimento de notas fiscais e demais documentos ligados à circulação dos bens de consumo.
De forma geral, as organizações deverão preencher o código CEST independente se o produto está ou não sob a substituição tributária.
É importante citar que a DANFE (documento que acompanha o produto até o destinatário) continuará o mesmo e o arquivo XML (que possui os dados da nota fiscal) irá com a indicação do código CEST.
As empresas deverão se adequar a este novo modelo até o dia 01 de Julho de 2017.