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SPED Fiscal [2019]: Como Adaptar a sua Empresa?

quarta-feira, 09 janeiro 2019 / Published in Sem categoria

SPED Fiscal [2019]: Como Adaptar a sua Empresa?

Já adaptou sua empresa às novas normas do SPED Fiscal? A mudança está principalmente relacionada ao envio das informações, focando no E-Social e no EFD-Reinf. Entenda quais alterações foram feitas e fique atento se sua empresa não está atualizada.

SPED Fiscal  – São novas regras fiscais:

Simples Nacional

  • o novo limite anual de receita passa a ser de R$ 4,8 milhões para MPEs e R$ 81 mil para MEIs;
  • o ICMS e o ISS ficam fora do recolhimento para quem tem faturamento anual a partir de R$ 3,6 milhões e devem ser pagos conforme as regras normais (apurados e pagos em guia apropriada);
  • as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) que atuam com produção e venda de bebidas alcoólicas podem aderir ao regime (fora cervejarias, produtores de licores, vinícolas e destilarias que vendam por atacado);
  • os débitos relativos ao Simples, vencidos até a competência 05/2016 podem ser parcelados em até 120 meses. O pedido de parcelamento deve ser feito em até 90 dias a contar da regulamentação e as parcelas devem ter o valor mínimo de R$ 300,00;
  • as seis tabelas e vinte faixas de faturamento de antes, agora se resumem a cinco tabelas, com apenas seis faixas.
  •  

Imposto sobre Serviços (ISS)

  • processamento, armazenamento e hospedagem de conteúdo eletrônico;
  • criação de programas e jogos eletrônicos para computadores, tablets, smartphones e afins;
  • disponibilização de conteúdo eletrônico;
  • aplicação de tatuagens, piercings e afins;
  • florestamento, reflorestamento e outras atividades para formação, manutenção e colheita de florestas;
  • vigilância, segurança ou monitoramento de bens;
  • composição gráfica, exceto quando destinada à comercialização ou industrialização posterior;
  • restauração, pintura, beneficiamento, tingimento, lavagem, galvanoplastia, costura, acabamento e outros tratamentos de qualquer objeto;
  • guincho intramunicipal, guindaste e içamento;
  • transporte coletivo municipal de passageiros por rodovias, ferrovias ou aquavias;
  • outros serviços de transporte municipal;
  • inserção de textos, desenhos e demais recursos de publicidade em qualquer meio, exceto livros, jornais, periódicos, rádios e imagens de recepção livre e gratuita;
  • translado municipal e cremação de cadáveres;
  • cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamentos.
  •  

Também houveram mudanças em:

  • Substituição Tributária (ICMS-ST)
  • Benefícios fiscais do ICMS
  • Desoneração da folha de pagamento
  • PIS/Cofins

Para mais informações e dúvidas, entre em contato conosco!

A Proativa Consultoria do Protheus está há mais de 25 anos no mercado e contamos com consultores experts para melhor atendê-los!

 

Microsiga®, Protheus® e TOTVS® são produtos e marcas registradas e de propriedade da TOTVS S/A.

A Proativa é uma consultoria independente da TOTVS e não possui qualquer relação comercial ou de parceria com a TOTVS.

 

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