Já adaptou sua empresa às novas normas do SPED Fiscal? A mudança está principalmente relacionada ao envio das informações, focando no E-Social e no EFD-Reinf. Entenda quais alterações foram feitas e fique atento se sua empresa não está atualizada.
SPED Fiscal – São novas regras fiscais:
Simples Nacional
- o novo limite anual de receita passa a ser de R$ 4,8 milhões para MPEs e R$ 81 mil para MEIs;
- o ICMS e o ISS ficam fora do recolhimento para quem tem faturamento anual a partir de R$ 3,6 milhões e devem ser pagos conforme as regras normais (apurados e pagos em guia apropriada);
- as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) que atuam com produção e venda de bebidas alcoólicas podem aderir ao regime (fora cervejarias, produtores de licores, vinícolas e destilarias que vendam por atacado);
- os débitos relativos ao Simples, vencidos até a competência 05/2016 podem ser parcelados em até 120 meses. O pedido de parcelamento deve ser feito em até 90 dias a contar da regulamentação e as parcelas devem ter o valor mínimo de R$ 300,00;
- as seis tabelas e vinte faixas de faturamento de antes, agora se resumem a cinco tabelas, com apenas seis faixas.
Imposto sobre Serviços (ISS)
- processamento, armazenamento e hospedagem de conteúdo eletrônico;
- criação de programas e jogos eletrônicos para computadores, tablets, smartphones e afins;
- disponibilização de conteúdo eletrônico;
- aplicação de tatuagens, piercings e afins;
- florestamento, reflorestamento e outras atividades para formação, manutenção e colheita de florestas;
- vigilância, segurança ou monitoramento de bens;
- composição gráfica, exceto quando destinada à comercialização ou industrialização posterior;
- restauração, pintura, beneficiamento, tingimento, lavagem, galvanoplastia, costura, acabamento e outros tratamentos de qualquer objeto;
- guincho intramunicipal, guindaste e içamento;
- transporte coletivo municipal de passageiros por rodovias, ferrovias ou aquavias;
- outros serviços de transporte municipal;
- inserção de textos, desenhos e demais recursos de publicidade em qualquer meio, exceto livros, jornais, periódicos, rádios e imagens de recepção livre e gratuita;
- translado municipal e cremação de cadáveres;
- cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamentos.
Também houveram mudanças em:
- Substituição Tributária (ICMS-ST)
- Benefícios fiscais do ICMS
- Desoneração da folha de pagamento
- PIS/Cofins
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