A DME é uma nova obrigação acessória desenvolvida pela Receita Federal e passou a ser exigida no primeiro dia de 2018.
Por ser uma novidade, muita gente ainda não sabe exatamente do que se trata e diversas dúvidas têm surgido sobre o assunto.
Continue lendo este artigo e fique por dentro do que é DME e quem é obrigado a entregar esta declaração.
O que é DME?
A DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) trata-se de um meio que o Governo e a Receita Federal encontraram para coibir qualquer prática de sonegação fiscal, corrupção e lavagem de dinheiro.
O objetivo da DME é conseguir controlar os valores que circulam em espécie, tanto de pessoas jurídicas quanto pessoas físicas.
Quem é obrigado a entregar?
A obrigação é válida para todos os residentes ou domiciliados em território brasileiro, seja pessoa física ou jurídica, que recebam em espécie valor igual ou superior a trinta mil reais, em operação efetuada com outra pessoa jurídica ou física.
O controle é feito mensalmente, porém, apenas em casos de transações com recebimento em espécie, ou seja, em caso de transferências bancárias, TED ou pagamentos por meio de cheque, a declaração não é necessária. Isso ocorre devido ao banco já obter todos os dados e o governo já ter acesso às transações financeiras efetuadas.
Como fazer a declaração?
A DME é feita online, através de preenchimento de um formulário eletrônico. Para sua realização, basta acessar o site da Receita Federal, no ambiente e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e seguir os passos, informando as informações solicitadas.
É importante ressaltar que a declaração deverá ser assinada digitalmente, por meio de um certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), que é o que garante a autoria do documento.
Para evitar problemas posteriores, a DME deve ser o mais completa possível, com dados tanto de quem recebeu quanto de quem realizou o pagamento no valor de R$30.000,00 ou mais.
Qual o prazo para entrega?
A DME obrigatoriamente deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente à movimentação igual ou superior ao valor de R$30.000,00 em espécie.
Há penalidades para quem não entregar?
Caso a declaração não seja feita ou seja entregue com informações incorretas ou incompletas, existem alguns tipos de penalidades, para diferentes situações. Entre elas, podemos citar:
- Multa no valor de R$ 500,00 por mês ou fração, em casos onde o declarante for uma pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta e optante pelo Simples Nacional;
- Multa no valor de R$ 1.500,00 por mês ou fração, para casos de pessoas jurídicas que não estejam incluídas no Simples Nacional;
- Multa no valor de R$ 100,00 por mês ou fração para pessoas físicas.
O que fazer em casos de erro?
Existe a possibilidade de retificação da declaração quando a mesma for entregue com erros ou com informações incompletas.
Na DME retificadora, é possível modificar tanto o valor quanto outro dado incorreto. Basta inserir na nova declaração os dados que devem ser excluídos, incluídos ou alterados.
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