Por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), as empresas entregam ao Ministério do Trabalho e Emprego informações e dados relacionados aos seus colaboradores no ano anterior.
Os dados informados tem o objetivo de controlar a atividade trabalhista, auxiliar na conferência dos sistemas de arrecadação da Previdência dos registros do FGTS e identificar os trabalhadores com direito a abono salarial do PIS, assim como auxiliam também na elaboração de estatísticas e estudos técnicos.
O prazo de entrega da RAIS 2018 ano-base 2017 iniciou em 23 de Janeiro de 2018 e vai até dia 23 março de 2018.
No layout do arquivo da RAIS foram inclusos os seguintes campos: trabalho por tempo parcial, teletrabalho, trabalho intermitente e identificador de gravidez para trabalhador aprendiz, além do código “90” para desligamento por acordo entre empregado e empregador.
A entrega da RAIS deve ser realizada utilizando o programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2017 que estará disponível no portal da RAIS.
São obrigados a entregar a RAIS:
I – Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
II – Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
III – autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
IV – órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
V – Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
VI – condomínios e sociedades civis; e
VII – cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O Microempreendedor Individual (MEI) permanece dispensado da entrega da RAIS negativa.
Multas por atraso ou omissão de informação da RAIS:
O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto, omitir dados ou prestar declaração falsa ou inexata, estará sujeito à multa.
Por isso, é fundamental que a empresa esteja atenta ao envio da declaração RAIS 2018 e outras obrigações que estão previstas ainda para o primeiro semestre de 2018, como a DIRF, por exemplo.
A Proativa Tecnologia está pronta para auxiliar na entrega da RAIS e outras obrigações. Entre em contato conosco e evite transtornos!