O e-Social para empresas entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018 e unifica o envio das informações previdenciárias e trabalhistas para diversos órgãos do governo como Receita Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social, CEF, entre outros.
Este artigo tem como objetivo fazer com que você compreenda as mudanças e benefícios que o e-Social irá trazer para o Governo, empresas e seus colaboradores.
Para o governo, a obrigatoriedade compõe e consolida a “Super Receita”, e traz alguns benefícios como o impedimento da sonegação de impostos, melhorias na formalização do trabalho, aumento da arrecadação tributária e simplificação e facilidade na fiscalização.
Já para as empresas, o e-Social pode ter uma representação negativa, pois exige investimentos para adequação, investimentos em sistemas de informação, revisão na base de dados e ajustes nas atividades rotineiras.
Embora não exista nenhuma novidade relacionada às leis trabalhistas, o e-Social irá reforçar e monitorar o seguimento das mesmas, o que consequentemente irá reduzir a “flexibilidade” com que as empresas atuam hoje, evitando o parcelamento de férias, admissões sem assinatura de carteira, transferências entre áreas sem alteração no contrato de trabalho, por exemplo.
Com o e-Social, há uma expectativa que em médio ou longo prazo, o trabalho da área de RH nas atividades de administração de pessoal diminua.
Porém, é necessário lembrar que as obrigações acessórias existentes hoje continuarão sendo feitas juntamente com o e-Social, até que cada órgão do governo acabe elas.
Por fim, o trabalhador, será beneficiado com a garantia de seguimento da CLT e a formalização do trabalho. Mas, em contrapartida, o e-Social exigirá que o mesmo mantenha sua documentação em dia e atualizada na empresa, na CEF, RFB e previdências.
É importante ressaltar que os colaboradores (mesmo que estejam afastados) que tenham qualquer inconsistência de dados em um destes órgãos terão suas informações bloqueadas para envio, ocasionando a impossibilidade de geração das guias de recolhimento de INSS, FGTS.