A ECD e a ECF são obrigações acessórias que devem ser entregues pelas organizações.
Mas, afinal, qual é a diferença entre a ECD e a ECF?
A ECD foi desenvolvida para fins fiscais e previdenciários, já a ECF tem como objetivo obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
A ECD engloba os livros Diário, Razão e Balancetes Diários, Balanços e Fichas de Lançamento.
Vale lembrar que para pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, a ECF torna-se obrigatória à escrituração digital do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).
Os demais contribuintes possuem um leque de informações para a apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
A ECF substitui a DIPJ, tanto as empresas optantes pelo Lucro Real quanto as optantes pelo Lucro Presumido, além das organizações isentas ou imunes do IRPJ e CSLL, como é o caso das Organizações Não Governamentais (ONGs).
Possui alguma dúvida em relação a estas obrigações? Entre em contato conosco, será um prazer ajudá-lo!