A Escrituração Contábil Digital refere-se à entrega de informações contábeis pelas organizações, e atualmente, substitui a escrituração em papel transmitida ao Fisco por todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.
A ECD deve ser entregue ao SPED e fazem parte do arquivo os seguintes livros, se existirem: Livro Diário e seus auxiliares, Livro Razão e seus auxiliares, Livro Balancetes Diários (com balanços e fichas de lançamento comprobatórias do que está transcrito).
É importante ressaltar que a autoria do arquivo deve ser comprovada através de uma assinatura digital com certificado de segurança tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A validação do documento será efetuada após confirmação de recebimento do arquivo e autenticação pelos órgãos de registro.
A ECD deve ser enviada anualmente ao SPED, com escrituração referente ao ano-calendário anterior.
Vale lembrar que até 2015, a data limite era o último dia útil do mês de junho, mas a partir do ano de 2016 o prazo mudou para o último dia útil de maio. Fique atento ao prazo e não deixe para a última hora!
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