A ECD (Escrituração Contábil Digital) ou SPED Contábil é uma das obrigações fiscais onde a empresa deve entregar de forma digitalizada os seguintes livros e auxiliares: Livros Diários, Livro Razão, Livro Balancetes Diários, Balanços e Fichas de Lançamento comprobatórias dos assentamentos nelas transcritos.
As empresas obrigadas a entregar a ECD em relação aos dados e informações contábeis ocorridos desde Janeiro de 2014 são:
- Empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real.
- Empresas que foram tributas com base no lucro presumido sem incidência no imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com parcela dos lucros ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.
- Empresas imunes ou isentas que estejam obrigadas de acordo com os termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012.
- Sociedade em Conta de Participação (SPC), com os livros auxiliares do sócio ostensivo.
Vale lembrar que a partir de 2017 sociedades empresariais, microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo Simples Nacional não possuem a necessidade de entregar a ECD de acordo com o inciso I do caput e no § 3º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 15; art. 27).
É importante citar que o prazo de entrega da ECD vai até o último dia útil do mês de maio no ano-calendário subsequente ao da escrituração, ou seja, dia 31 de Maio de 2017.
Fique atento ao prazo e não deixe para última hora. Prepare a sua empresa para a entrega da ECD com o ERP Protheus. Solicite um orçamento, entre em contato conosco através do telefone: (11) 4426-1858 ou do e-mail: vendas@proativatecnologiasp.com.br