Com o aumento de compra e venda através das lojas virtuais, os Estados Consumidores estão sofrendo uma perda na arrecadação do ICMS. Devido a isso, foi publicada a Emenda Constitucional nº87/15.
A Emenda Constitucional 87/15 entrou em vigor em todo território nacional no mês de Janeiro, modificando a forma de repartição do ICMS entre os Estados de Origem e Destino da mercadoria, objetivando beneficiar o Estado que recebe a mercadoria, ou seja, o Estado Destinatário, já que antes o imposto ficava todo para o Estado Remetente. Essa alteração gerou grande impacto para os varejistas que atuam com e-commerce.
As novas regras de validação para notas fiscais em relação a Emenda começaram a ser aplicadas em Julho, permitindo que as Secretarias da Fazenda de cada Estado bloqueassem as operações de cada empresa, caso os recolhimentos não estivessem sendo feitos de forma adequada.
O objetivo das novas regras é gerar uma partilha de ICM mais justa entre os estados, visto que São Paulo e Rio de Janeiro são responsáveis por mais da metade das vendas online e recebem todos os impostos.
É importante citar que o valor diferencial de alíquota relativo às operações destinadas a não-contribuintes do imposto será dividido entre os Estados, a mudança será de 20% por ano, chegando a 100% para o Estado Destinatário em 2019.
Vale lembrar que a nova regra é válida para operações realizadas somente com o consumidor final e não com contribuintes do imposto.
Para se adequar as novas regra é fundamental fazer algumas alterações em alguns módulos do sistema ERP Protheus, sendo esses: Faturamento, Compras, Loja, Importação e Fiscal (em média 10 tipos de alterações em cada módulo).