O Comitê Gestor do e-Social anunciou no dia 29 de Novembro de 2017, o cronograma de implantação do programa, que será implantado em cinco etapas, iniciando no primeiro semestre de 2018.
Neste primeiro momento, a medida será voltada para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passam ter a utilização obrigatória do e-Social a partir de 8 de janeiro de 2018.
Esse grupo representa 13.707 mil organizações e cerca de 15 milhões de trabalhadores, ou seja, aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país.
A implantação em 5 etapas também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Já para os órgãos públicos, o e-Social irá se tornar obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o e-Social deverá reunir informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema.
Veja abaixo o cronograma de implantação:
1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:
Fase 1: Janeiro/18 – Somente informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;
Fase 2: Março/18: Nesta fase, as empresas serão obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada;
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados):
Fase 1: Julho/18 – Somente informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;
Fase 2: Set/18: Nesta fase, as empresas serão obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada;
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
3 – Entes Públicos:
Fase 1: Janeiro/19 – Somente informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas;
Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes serão obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos;
Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada;
Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
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