A ECF 2017 é uma obrigatoriedade fiscal que visa auxiliar a receita federal no recebimento das informações das apurações do Imposto de Renda Pessoas Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e outras informações econômicas no Geral.
Esta obrigatoriedade impacta de forma significativa as rotinas contábeis, pois substitui o livro de apuração do lucro real, LALUR, a DIPJ e o FCONT.
Vale lembrar que em 2017 torna-se obrigatório o preenchimento do Demonstrativo de Livro Caixa (Registro P020) para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido que utilizem a prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere. A partir do ano-calendário 2015, todas as imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.
Todas as empresas tributas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado, sejam imunes ou isentas, independente do seu porte ou segmento, devem entregar a ECF.
A ECF deve ser transmitida anualmente pela internet ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
O prazo vai até o último dia útil do mês de Julho, ou seja, dia 31 de Julho de 2017.
É importante ficar atento, pois a não apresentação da ECF dentro do prazo, ou a sua apresentação de forma incorreta ou com omissões ocasionará em multas.
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