Anteriormente, as empresas que possuem faturamento superior à 78 milhões deveriam entregar o e-social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) obrigatoriamente a partir da competência Setembro de 2016 na Resolução nº 1.
Porém, o prazo foi prorrogado e a partir da Resolução nº 2, o e-Social deverá ser entregue obrigatoriamente a partir do mês de Janeiro de 2018 por estas empresas (com faturamento superior à 78 milhões) e no mês de Junho do mesmo ano (2018) para as demais empresas.
É importante citar que a normativa apresenta um prazo diferenciado da obrigatoriedade para prestar informações relativas ao ambiente de trabalho nas menores empresas e um prazo ampliado para envio dos eventos relativos a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), estes últimos serão devidos 6 meses após o início do novo prazo do e-Social.
Recomenda-se que a empresa se organize o quanto antes para a entrega do e-Social para evitar possíveis transtornos ou atrasos.
Utilizar o Sistema ERP Protheus pode auxiliar a empresa em diversas questões, otimizando o tempo e melhorando a organização das informações e tornando o processo mais simples, rápido e seguro.
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