No último artigo falamos sobre o cronograma para implantação da NF-e 4.0.
Com o objetivo de fornecer mais detalhes sobre o assunto, criamos este artigo para citar o que irá mudar com a implementação da obrigação.
Além do Layout, que sofreu uma nova atualização, encontramos as seguintes mudanças anunciadas para a NF-e 4.0:
- Exclusão do Campo clEnq (id:O02) “Classe de enquadramento do IPI para Cigarros e Bebidas”;
- Modificação da coluna Observação dos campos cSelo (id:O04) “Código do selo de controle IPI” e cEnq (id:O06)“Código de Enquadramento Legal do IPI”;
- Modificação das regras de validação N17b-10, N23b-10, N27b-10 e N23d-10;
- Regra de validação N27d-10 para implantação futura;
- Inclusão das regras de validação N17b-20, N23b-20 e N27b-20, que impossibilitam que seja informado zero como percentual de FCP ou FCP ST. Os campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza só devem ser informados se o produto estiver sujeito a incidência do mesmo;
- Regra de validação YA02-30 substituída pela regra de validação Y07-10;
- Regra de validação YA03-10 não será aplicada a nota fiscal com finalidade de Ajuste e de Devolução.
Vale a pena lembrar que as mudanças do layout da NF-e já estão sendo incorporadas ao ERP Protheus Totvs, sem haver a necessidade de qualquer adaptação por parte dos usuários do sistema.
Entre em contato conosco e saiba mais informações sobre a disponibilização do ambiente de testes da NF-e 4.0. Solicite um orçamento para a implantação desse novo layout em sua empresa!