No último artigo falamos sobre o EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações), o mais novo módulo do SPED.
Trate-se de um complemento do eSocial que visa substituir dados contidos em outros deveres instrumentais.
Mas, afinal, o que muda com este novo módulo?
Os principais itens a serem informados no EFD REINF serão pagamentos a beneficiários pessoas físicas e jurídicas, retenções de contribuição previdenciária sobre serviços prestados com cessão de mão de obra, renda de espetáculos desportivos, recursos repassados a entidades desportivas a título de patrocínios, comercialização de produção rural por produtores rurais Pessoas Jurídicas e Agroindústrias, Empresas que se sujeitam a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A grande vantagem é que com a implantação do EFD-Reinf, provavelmente serão extintas diversas obrigações acessórias que exigem muito tempo e atenção em sua preparação, assim como a DIRF, a GFIP, a RAIS e o CAGED.
Por isso, estas obrigações podem a estar com seus dias contados, já que as informações serão transmitidas através da EFD-Reinf e do eSocial.
Vale lembrar que para cumprir o EFD Reinf de forma correta, muitas empresas deverão redefinir os processos atuais, aniquilar os controles manuais e procedimentos que estão descentralizados e melhorar a qualidades das informações geradas.
É importante que a empresa faça um planejamento e comece a coletar as informações com antecedência para evitar transtornos.