Conforme o calendário anual, o prazo para entregar a ECD (Escrituração Contábil Digital) correspondente ao ano de 2017 irá até o dia 31 de maio de 2018, sendo essa a data limite estabelecida na última escrituração do ano anterior.
A ferramenta oficial substitui a forma de entrega obrigatória da escrituração de informações contábeis em documento físico para a Receita Federal, desde o ano de 2014, segundo a resolução estabelecida em 2013, conforme o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013.
Confira abaixo os documentos que contemplam o arquivo da ECD em formato digital:
- Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
- Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
- Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
De acordo com as normas estabelecidas, a obrigatoriedade destina-se às empresas das seguintes categorias:
- Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
- Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
- Pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
- Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Vale lembrar que para atender a ECD, a Totvs disponibilizou o leiaute 6.0 com o pacote de atualização necessário para a entrega da obrigação neste ano.
É fundamental que a empresa se organize antecipadamente e prepare o ERP Protheus Totvs para a entrega da ECD com o objetivo de cumprir o prazo determinado. Solicite já o seu orçamento!
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