Com o objetivo de controlar a sonegação Fiscal e facilitar a fiscalização do recolhimento do ICMS, os governos Estaduais criaram o ICMS recolhido por substituição tributária, que visa substituir o contribuinte, antecipando o recolhimento do imposto ICMS ST.
O cálculo deste imposto é pago antecipadamente, através de uma margem ou pauta fiscal pré-definida pelos fiscos estaduais.
Devido a antecipação, a margem pode ser maior que a realizada de fato, por isso, permite-se abrir uma margem para recuperação, em casos de valores cobrados a mais.
É importante citar que quando o contribuinte substituído receber uma mercadoria ou serviço com retenção do imposto e, observada a disciplina estabelecida pela SEFAZ, será possível ressarcir-se do valor do imposto retido, em hipóteses previstas na legislação (Artigo 269, do RICM/2000, aprovado pelo Dec. 45.490/00) Fonte.
Alguns produtos como tintas e vernizes, motocicletas e automóveis, cervejas, refrigerantes, chope, água, gelo, cigarros, charutos, cimento, material elétrico, combustíveis, lubrificantes, entre outros, são exemplos de produtos com substituição tributária.
Vale lembrar que o ressarcimento do ICMS ST é mensal, o que poderá trazer um retorno extra para a empresa.