Proativa Tecnologia

(11) 4426-1858 / (11) 99163-2728
  • Sobre
  • Consultoria ERP
  • Fábrica de Software
  • Áreas de atuação
  • SAP
  • Blog
  • Contato

EFD-Reinf: Quem Precisa Entregar e Qual é o Prazo para Entrega?

terça-feira, 26 setembro 2017 / Published in Sem categoria

EFD-Reinf: Quem Precisa Entregar e Qual é o Prazo para Entrega?

A EFD-Reinf trata-se de um projeto que integra o SPED (Sistema de Escrituração Digital) e tem como objetivo complementar às informações do e-Social e informatizar a relação entre o Fisco e os Contribuintes, simplificando a troca de informações referente ao pagamento de impostos pelas empresas brasileiras.

Mas, afinal, quem precisa entregar esta obrigação?

De acordo com artigo 2° da Instrução Normativa, precisam entregar a EFD-Reinf:

  • Pessoas jurídicas que prestam e realizam contratação de serviços efetuados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva referente a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870/1994, e art. 22-A da Lei nº 8.212/1991;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Organizações promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

E qual é o prazo para entregar esta obrigatoriedade?

A Instrução Normativa determina que as empresas devem cumprir esta obrigação acessória:

  • a partir de 1° de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica em 2016 tenha sido igual ou superior a R$78 milhões;
  • a partir de 1° de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica em 2016 tenha sido até R$78 milhões.

Vale citar que a transmissão dos dados ao SPED deverá ocorrer mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente.

É importante lembrar que a regra muda apenas para organizações que promovem espetáculos desportivos, que terão o prazo de até dois dias úteis após a realização do evento.

 

  • Tweet
Tagged under: consultoria do Protheus, consultoria microsiga, consultoria Protheus, consultoria protheus totvs, consultoria totvs, e-Social, EFD-REINF; SPED, ERP, ERP Protheus Totvs, prazo de entrega EFD-Reinf, Proativa Tecnologia, protheus, protheus microsiga, Protheus Totvs, quem deve entregar a EFD-REINF?

What you can read next

Revitalização Totvs Protheus.
Integração Plataforma de E-commerce com o ERP Protheus Totvs!
ECD Protheus TOTVS.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Av. Pereira Barreto, 1395 - Cj. 151 / 157 - Bairro Paraíso - Santo André - SP

11 4426-1858

Todos os direitos reservados © 2020

TOP