A EFD-Reinf trata-se de um projeto que integra o SPED (Sistema de Escrituração Digital) e tem como objetivo complementar às informações do e-Social e informatizar a relação entre o Fisco e os Contribuintes, simplificando a troca de informações referente ao pagamento de impostos pelas empresas brasileiras.
Mas, afinal, quem precisa entregar esta obrigação?
De acordo com artigo 2° da Instrução Normativa, precisam entregar a EFD-Reinf:
- Pessoas jurídicas que prestam e realizam contratação de serviços efetuados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
- Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
- Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva referente a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870/1994, e art. 22-A da Lei nº 8.212/1991;
- Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
- Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
- Organizações promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
E qual é o prazo para entregar esta obrigatoriedade?
A Instrução Normativa determina que as empresas devem cumprir esta obrigação acessória:
- a partir de 1° de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica em 2016 tenha sido igual ou superior a R$78 milhões;
- a partir de 1° de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica em 2016 tenha sido até R$78 milhões.
Vale citar que a transmissão dos dados ao SPED deverá ocorrer mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente.
É importante lembrar que a regra muda apenas para organizações que promovem espetáculos desportivos, que terão o prazo de até dois dias úteis após a realização do evento.