Conforme o cronograma, as empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões, será em janeiro de 2019, classificadas nas divisões 11 e 12 e nos grupos 291, 292 e 293 do CNAE, a escrituração completa do Bloco K. As que tem o faturamento inferior a R$ 300 milhões, pertencentes às divisões de 10 a 32 do CNAE e classificadas como empresas atacadistas nos grupos de 462 a 469 do CNAE, a escrituração será simplificada.
Vale lembrar que a falta de entrega desta obrigação resultará em multa para a empresa.
Confira agora os passos para a preparação da entrega do Bloco K:
- Cadastro do produto: A base de todas as informações.
- Cadastro da estrutura do produto: Consiste em todos os materiais utilizados para a fabricação do produto.
- Controle de estoque: Ter controle rigoroso de entradas e saídas de materiais e produtos do seu estoque.
- Controle de movimentação: Produção, requisição e recebimento de materiais, perdas e saídas de sucatas.
- Controle de ordens de produção: apresentação de toda produção efetuada pela sua empresa.
- Requisição de materiais: Insumos utilizados na produção dos itens das ordens de fabricação, tanto das matérias-primas quanto dos componentes.
- Remessas para industrialização: Controlar o saldo de materiais recebidos e enviados para a industrialização.
Problemas com o Bloco K? Consulte-nos!
Nós da Proativa consultoria do Protheus, estamos à sua disposição!
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