Não é novidade que a NF-e 3.10 será descontinuada. Porém, a maioria das empresas ainda estão utilizando essa versão.
Mas, é necessário ficar atento! A partir de 02 de Julho de 2018, a Sefaz só autorizará suas notas fiscais eletrônicas, se você estiver utilizando a versão 4.00.
Isso ocorre porque, de tempos em tempos, a Secretaria da Fazenda faz alterações estratégicas neste documento fiscal.
A versão 4.0 é um modelo atualizado, que visa atender as novas demandas que estão surgindo e facilitar a rotina de quem o emite.
Além disso, a nova versão irá aumentar a segurança devido a utilização de um novo protocolo de transmissão, terá mudanças em campos relativos aos impostos relacionados ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) com Substituição Tributária (ST) e alteração do campo indicador da forma de pagamento, que passará a integrar o Grupo de Informações de Pagamento, prevendo o preenchimento com dado referente ao valor de troco e também será necessário informar qual o meio de pagamento utilizado, como dinheiro, cheque, cartão de crédito ou de débito, vale alimentação, entre outros.
Outra novidade é a criação do campo para rastreabilidade de produto (Grupo I80), que possibilitará o rastreamento de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, como é o caso de defensivos agrícolas, itens veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas e embalagens;
Vale a pena destacar que quando se trata de medicamentos, o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deverá ser informado em campo específico que estreia nesta versão do documento.
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