A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída) trata-se do mais novo módulo do SPED, que está sendo desenvolvido em complemento ao e-Social.
Este módulo engloba informações a serem prestadas à Receita Federal e itens anteriores do próprio EFD Contribuições.
A partir do dia 19 de março, a TOTVS disponibilizará os pacotes de atualização de sistema para a implementação da EFD-REINF.
O início da obrigação para cada grupo de empresas coincidirá com a competência de envio dos eventos do e-Social.
Os contribuintes do primeiro grupo (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões) deverão enviar os eventos pela EFD Reinf a partir de 1º de maio de 2018.
Já para os contribuintes do segundo grupo, a obrigação começa a valer em 01 de novembro de 2018; e para os contribuintes do terceiro grupo, a partir de 01 de maio de 2019.
Vale lembrar que a EFD-Reinf deverá ser transmitida ao SPED mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, as entidades promotoras de espetáculos desportivos terão que transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.
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