O prazo para a implementação definitiva do e-Social está chegando ao fim.
Com o e-Social as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais inerentes à movimentação de funcionários serão registradas em um único local, com o objetivo de evitar fraudes e divergência de informações.
Mas, o que irá mudar com o e-Social?
A partir de Janeiro de 2018, as informações referentes a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS), o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e o MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais) deverão ser remetidas aos órgãos competentes em tempo real.
Ou seja, o MTE será informado de forma imediata sobre o recolhimento do FGTS, possibilitando efetuar o repasse das verbas para profissionais aposentados que permanecem trabalhando ou acionar as empresas que não cumprirem adequadamente a obrigação.
Além disso, também serão evitados atrasos de pagamento e até mesmo inconsistências no recolhimento de valores.
Em relação ao CAGED, também será mais simples a fiscalização em relação as admissões e demissões, assim como o cumprimento de metas sociais das empresas, como contratação de deficientes e estagiários, por exemplo.
Já as declarações anuais, como DIRF e RAIS, se tornarão mensais, com o intuito de trazer maior agilidade aos processos de controle de atividades laborais no Brasil.
Através do aumento do controle oferecido pelo e-Social, o Ministério do Trabalho e a Receita Federal estão com a expectativa de reduzir o número de fraudes e sonegações de impostos das organizações e aumentar a arrecadação e acirrar a fiscalização sobre as obrigações trabalhistas e tributárias nas empresas do país.
O fato é que a grande mudança operada nas empresas não se relaciona apenas as obrigações acessórias e obrigações mensais e anuais, mas também as mudanças tecnológicas e processuais, gerando custos adicionais para atender às novas exigências.
Afinal, para poder enviar todos os dados conforme o planejado, as organizações necessitam de implementar sistemas informatizados capazes de serem integrados ao sistema e-Social do governo, adequando as informações ao formato exigido.
Outro ponto a ser citado, é que com o e-Social, a empresa deverá ter os números de CPF e PIS atualizados, assim como o endereço de todos os funcionários, caso contrário, os dados não serão enviados ao sistema.
O controle de ponto, horas extras, faltas e licenças médicas também deverão ser informados em tempo real, exigindo adequações em processos e rotinas da área de RH.
Vale lembrar que desde agosto deste ano, o e-Social encontra-se disponível para testes e familiarização por parte das empresas.
Mas, há um cronograma de entrada no novo formato, conforme o faturamento de cada organização:
- Empresas que faturam acima de 78 milhões devem implantar o e-Social a partir de janeiro de 2018;
- Empresas que faturam abaixo de 78 milhões devem implantar o e-Social a partir de junho de 2018.
Portanto, fique atento e adeque-se ao e-Social o mais breve possível! Entre em contato conosco e conte com o nosso apoio!