O SPED Contábil foi instituído pelo Decreto nº 6.022/2007 (posteriormente revogado e substituído pela Instrução Normativa RFB 1.420/2013), e atualmente, é um dos termos mais utilizados no segmento de contabilidade do Brasil.
Trata-se de uma ferramenta que que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil.
Ou seja, pode-se dizer que o SPED Contábil é responsável por consolidar os livros contábeis de uma empresa e tem como objetivo ser uma solução tecnológica e padronizar os arquivos digitais (das escriturações fiscal e contábil) dos sistemas empresariais dentro de um formato digital específico, trazendo maior agilidade na informatização entre a Receita Federal do Brasil e os Contribuintes, economizando tempo e custos e aumentando o controle da fiscalização e a qualidade das informações trocadas.
Mas, quem deve entregar o SPED Contábil?
O SPED Contábil deve ser entregue todas as empresas de lucro presumido, real, imunes e isentas.
Vale lembrar que empresas tributadas pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas não precisam entregá-lo.