O Bloco K é uma obrigatoriedade que deve ser entregue junto ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) pelas Indústrias e Instituições atacadistas e não se estende ás empresas inseridas no Simples Nacional.
Trata-se de informações digitais referentes ao Livro de Registro do Controle de Produção e do Estoque.
O prazo para a entrega do Bloco K está se esgotando para algumas empresas.
No mês de Janeiro de 2018, as organizações com faturamento igual ou maior que R$78 milhões deverão utilizar o Bloco K Simplificado.
Já as demais empresas, deverão utilizar o Bloco K somente em Janeiro de 2019.
Vale lembrar que nesse primeiro momento, a Receita Federal não irá solicitar informações mais detalhas sobre seus estoques, para não correr riscos de quebra de sigilo industrial.
Além disso, por se tratar de um processo novo e complexo, o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), buscou facilitar a adaptação em relação a obrigação e determinou a sua aplicação de forma simplificada.
É fundamental que as empresas fiquem atentas ao Bloco K e procurem se adaptar rapidamente. Pois, caso as informações fornecidas à Receita sejam diferentes do estoque físico, poderá resultar em multas e até mesmo em suspensão dos serviços.
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