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ECF: Como cumprir essa obrigatoriedade?

terça-feira, 11 outubro 2016 / Published in Sem categoria

ECF: Como cumprir essa obrigatoriedade?

ecf

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória que substitui a declaração de informações Econômico-fiscais da pessoa jurídica (DIPJ).

Sua entrega deve ser feita no ambiente do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). E caso a empresa não cumpra o prazo de envio ou não esteja em conformidade, poderá ser penalizada.

Em situações normais, a data-limite para envio é até o último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

Já em situações especiais como cisão, fusão, incorporação ou extinção a data-limite pode ser diferenciada.

Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção acontecer de janeiro a abril, a data-limite para entrega é o último dia útil do mês de julho do ano da escrituração. E se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de maio a dezembro, a data-limite para entrega é o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.

Vale lembrar que a ECF é uma obrigatoriedade que deve ser cumprida por todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou presumido.

Assim como outras obrigatoriedades, a ECF possui regras e exigências que devem ser cumpridas a risca. Diante desse cenário é fundamental contar com um sistema ERP.

O ERP Protheus oferece total integração dos módulos contábeis com a ECF, auxiliando a empresa a estar de acordo com todas as exigências legais, facilitando os processos e evitando transtornos.

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