A Sigla ECF significa Escrituração Contábil Fiscal e trata-se de uma obrigação acessória, implantada em 2015, que funciona como forma de validação de apuração do IRJP (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e informa todas as ações que influenciam a base de cálculo.
Todas as pessoas jurídicas, mesmo que imunes ou isentas devem entregar a ECF, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.
O envio da ECF deve ser feito junto com o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) uma vez por ano, sendo a ECF apenas uma das etapas do SPED.
Vale a pena lembrar que os prazos e documentações são extremamente rigorosos, por isso, é fundamental que a empresa esteja preparada para entregar a ECF.
Para se preparar de forma adequada para o envio da ECF é fundamental investir em um sistema ERP.
O sistema ERP Protheus está totalmente alinhado e atualizado com as obrigações da ECF, auxiliando a empresa no seu cumprimento.