O Bloco K é uma obrigatoriedade e todas as empresas com atividades econômica semelhantes a de indústria e/ou atacadista deverão entregá-lo.
Com o Bloco K, essas empresas terão que detalhar o seu processo completo de produção.
Ou seja, será necessário apresentar informações como perdas do processo produtivo, consumo padronizado, substituição de insumos e consumo padronizado específico para todos os produtos fabricados, por exemplo.
Vale lembrar que o prazo para entrega da obrigatoriedade irá variar de acordo com o faturamento da organização e em caso de atrasos na entrega, a empresa estará sujeita a uma multa de 5% do total das operações realizadas dentro do período de apuração.
Fique por dentro dos prazos para entrega. Confira abaixo:
Janeiro de 2017 – organizações classificadas nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300 milhões;
Janeiro de 2018 – organizações classificadas nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78 milhões;
Janeiro de 2019 – as demais organizações e estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.
É importante ressaltar que o ERP Protheus irá auxiliar no processo de levantamento e entrega do bloco K, tornando-o mais prático, pois o sistema possui funcionalidades que reúne e calcula os dados de forma simples e eficaz.
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