A ECD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo substituir a escrituração que antes era realizada em papel.
Instituída para fins fiscais e previdenciários, o envio digital da ECD é composto pelos seguintes livros: Diário, Razão e Balancetes Diários, Balanços e Fichas de Lançamento.
Já a ECF é uma obrigação acessória que destina-se a obter informações associadas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da Contribuição Social em relação ao Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), agilizando o processo de acesso do Fisco e tornando a fiscalização mais eficiente por meio do cruzamento de dados digital.
Portanto, para pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, a ECF torna-se uma obrigatoriedade à escrituração digital do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).
Os demais contribuintes valem-se de um leque de dados para a apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
É importante citar que a ECF substitui a DIPJ, tanto as empresas optantes pelo Lucro Real quanto as optantes pelo Lucro Presumido, além das entidades isentas ou imunes do IRPJ e CSLL, como as Organizações Não Governamentais (ONGs), por exemplo.
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